Projeto Político Pedagógico

O profissional formado no Curso Agronomia do CCANL/UEMASUL deverá ter capacidade técnica cientifica, responsabilidade social e valores humanísticos para atuar de maneira racional, criativa, crítica e ética nas áreas de competência do Engenheiro Agrônomo, estabelecida pela Resolução CNE/CES nº 01/2006, com visão holística para entender as novas demandas socioeconômicas e ambientais, politicas, setores produtivos, movimentos sócias, ambientais e culturais, dentre outros, sendo capaz de atuar como agente de modificação.  Ter percepção das diferentes realidades da agricultura local, regional e nacional, suas construções e perspectivas, sem perder o foco da agricultura familiar e do desenvolvimento sustentável, com qualidade de vida para todos. Enfim, um profissional capaz de mudar e adequar o cenário agropecuário local e regional pela incorporação de novas tecnologias e introdução de novas atividades agronômicas em harmonia com o meio ambiente e com os agricultores.

O artigo 6º da resolução acima citada define as competências e habilidades do profissional formado em Agronomia ou Engenharia Agronômica do Brasil. A concepção do curso Agronomia do CCANL/UEMASUL deverá possibilitar ao profissional formado as seguintes competências e habilidade:

a)      Projetar, coordenar, analisar, fiscalizar, assessorar, supervisionar e especificar técnica e economicamente projetos do agronegócio e agroindustriais, aplicando padrões, medidas e controle de qualidade;

b)      Realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos, em condutas, atitudes e responsabilidade técnica e social, respeitando a fauna e a flora e promovendo a conservação e/ou recuperação da qualidade do solo, do ar e da água, com uso de tecnologias integradas e sustentáveis do ambiente;

c)      Atuar na organização e gerenciamento empresarial e comunitário interagindo e influenciando nos processos decisórios de agentes e instituições, na gestão de políticas setoriais;

d)     Produzir, conservar e comercializar alimentos, fibras e outros produtos agropecuários;

e)      Participar e atuar em todos os segmentos das cadeias produtivas do agronegócio;

f)       Exercer atividades de docência, pesquisa e extensão no ensino técnico profissional, ensino superior, pesquisa, análise, experimentação, ensaios e divulgação técnica e de extensão;

g)      Enfrentar os desafios das rápidas transformações da sociedade, do mundo, do trabalho, adaptando-se às situações novas e emergente.

9.1 Áreas de Atuação Profissional

Segundo a Lei nº 5194, de 24 de dezembro de 1966, cabe ao Engenheiro Agrônomo as seguintes atribuições:

·         Desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista e privada;

·         Planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária;

·         Estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;

·         Ensino, pesquisa, experimentação e ensaios;

·         Fiscalização de obras e serviços técnicos;

·         Direção de obras e serviços técnicos;

·         Execução de obras e serviços técnicos;

Produção técnica especializada, industrial ou agropecuária.

Segundo a Lei nº 5194, de 24 de dezembro de 1966, cabe ao Engenheiro Agrônomo as seguintes atribuições:

·         Desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista e privada;

·         Planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária;

·         Estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;

·         Ensino, pesquisa, experimentação e ensaios;

·         Fiscalização de obras e serviços técnicos;

·         Direção de obras e serviços técnicos;

·         Execução de obras e serviços técnicos;

Produção técnica especializada, industrial ou agropecuária.

O curso de Engenharia Agronômica deve possibilita a formação
profissional que revela as seguintes competências e habilidades:

a) projetar, coordenar, analisar, fiscalizar, assessorar, supervisionar e especificar técnica
e economicamente projetos agroindustriais e do agronegócio, aplicando padrões, medidas e
controle de qualidade;
b) realizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos,
com condutas, atitudes e responsabilidade técnica e social, respeitando a fauna e a flora e
promovendo a conservação e/ou recuperação da qualidade do solo, do ar e da água, com uso
de tecnologias integradas e sustentáveis do ambiente;
c) atuar na organização e gerenciamento empresarial e comunitário interagindo e
influenciando nos processos decisórios de agentes e instituições, na gestão de políticas
setoriais;
d) produzir, conservar e comercializar alimentos, fibras e outros produtos agropecuários;
e) participar e atuar em todos os segmentos das cadeias produtivas do agronegócio;
f) exercer atividades de docência, pesquisa e extensão no ensino técnico profissional,
ensino superior, pesquisa, análise, experimentação, ensaios e divulgação técnica e extensão;
g) enfrentar os desafios das rápidas transformações da sociedade, do mundo, do
trabalho, adaptando-se às situações novas e emergentes.

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A gestão do curso será realizada a partir da autoavaliação institucional, considerando o resultado das avaliações externas e internas como indicativos para aprimoramento contínuo do planejamento do curso. Assim, analisando, dinamizando e aperfeiçoando todo o conjunto de elementos didáticos, humanos e de recursos materiais, o Curso poderá ser aperfeiçoado visando alcançar os mais elevados padrões de excelência educacional e, consequentemente, da formação inicial dos futuros profissionais.

O Curso de Agronomia estará enquadrado no novo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, SINAES, criado pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004 e regulamentado pela Portaria MEC n.º 2.051, de 09 de julho de 2004. Internamente, o Curso será avaliado periodicamente pelo sistema vigente de Avaliação Institucional da UEMASUL.

No que se refere à avaliação institucional, o NDE se compromete a consultar anualmente os dados obtidos das avaliações fornecidos pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) e pelo Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e promover debates que permitam a atualização dos critérios de avaliação e estratégias de ensino. A autoavaliação do curso pode ser realizada mediante: abertura de fóruns; reuniões periódicas; debates; mesas redondas; ouvidorias; que permitam a participação dialógica entre docentes e discentes em prol da reflexão e da construção contínua do Curso de Agronomia. Nesse ínterim, visa-se ainda um acompanhamento direto dos egressos, buscando atendê-los a partir de sugestões coletadas em instrumentos diversos, tais como: questionários, entrevistas, fóruns, entre outros.

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