UNIVERSIDADE ESTADUAL DA REGIÃO TOCANTINA DO MARANHÃO Imperatriz, 27 de Outubro de 2026

Visualização da Ação de Extensão


Ação de Extensão
Título: Livro na mão: caminhos da (re)estruturação de biblioteca escolar (EDITAL Nº 09/2025-PROEXAE/UEMASUL)
Ano: 2026 Nº Bolsas Concedidas: 0 Nº Discentes Envolvidos: 0 Público Estimado: 10
Área Principal: EDUCAÇÃO Área do CNPq: Linguística, Letras e Artes
Unidade Proponente: CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E LETRAS Unidades Envolvidas:
Tipo: PROJETO
Municípios de Realização: IMPERATRIZ - MA
Espaços de Realização: UEMASUL
Fonte de Financiamento: FINANCIAMENTO INTERNO (EDITAL Nº 09/2025-PROEXAE/UEMASUL - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE EXTENSÃO - PIBEXT (ciclo 11/2025 - 10/2026))
Url da Acão: https://sigaa.uemasul.edu.br/sigaa/link/public/extensao/visualizacaoAcaoExtensao/91793663


Resumo

Livro na mão: caminhos da (re)estruturação de biblioteca escolar é um projeto de extensão que tem como objetivo principal incentivar a leitura literária e garantir o direito fundamental e humano de acesso ao Livro de Literatura, a partir da garantia de acesso à Biblioteca Escolar. Nosso recorte de atuação atenderá a (10) dez bibliotecas da rede municipal de ensino de Imperatriz, em um trabalho que vinculará extensão universitária junto à equipe de Biblioteca Escolar da Secretaria Municipal de Imperatriz (SEMED), a fim de fornecer mão de obra de bolsista e voluntários nos processos de reestruturação de bibliotecas escolares. O tempo de vigência do projeto é suficiente para atender a 10 bibliotecas escolares, de um quantitativo de 126 escolas. A rede municipal de ensino, atendendo às disposições legais constantes da Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010 que “dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do país”, alterada pela Lei nº 14.837, de 8 de abril de 2024, já conta com 42 escolas com bibliotecas estruturadas. Prevemos como ações do projeto organização do espaço da Biblioteca Escolar; divisão do acervo por gênero; catalogação e registro dos livros. A escolha das escolas e Bibliotecas a serem assistidas pelo projeto far-se-á pela necessidade da comunidade local, bem como por indicação da coordenação de biblioteca escolar da SEMED, conforme andamento de sua agenda. O trabalho, além de garantir o acesso a esse espaço fundamental de cultura e saber, reforça que a biblioteca e o livro de literatura fazem parte de uma urgência básica do processo de ensino e aprendizagem, que têm na leitura a base da independência intelectual e da formação integral acadêmica. Nesta proposta de ação, dialogamos com o entendimento mais geral de que é preciso garantir o direito à literatura já postulado como direito humano no texto do professor e crítico literário Antonio Cândido (2011). Em Direito à literatura (2011), o teórico discute a intrínseca relação entre formação do ser crítico-social e transformador da realidade a partir da formação íntima do “eu” experienciada no contato com a arte literária. Em consonância com estudiosos clássicos e modernos, como Umberto Eco (2003) e Porrone-Moisés (2016), Candido reforça o coro de que o humano se faz em sua inteireza, também, no contato com a arte, esta arte literária que precisa estar acessível, ser aprendida e vivenciada nas escolas e comunidades, de modo geral. No mesmo sentido proposto pelos autores, a legislação brasileira prevê o acesso à Biblioteca Escolar como um direito a ser garantido pelo Estado. Os já citados textos de lei lembram que é preciso regime de colaboração entre os entes federados e da Universidade para Rua Godofredo Viana, 1.300– Centro. CEP. 65901- 480 – Imperatriz/MA. C.N.P.J: 26.677.304/0001- 81 - Criada nos termos da Lei nº. 10.525, de 03.11.2016 4 atender o cenário mais geral de incentivo à leitura no Brasil e o dado específico de combate ao analfabestismo. Ambos os textos de lei projetam que todas as escolas tenham Bibliotecas, para além de outros objetivos, como base didática para o processo de ensino e aprendizagem. Nesse sentido, propomos esta extensão por considerar essencial que a Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão (UEMASUL) atue como parte desse regime de colaboração entre União, Estados e Municípios, para garantir a universalização das bibliotecas escolares e o uso eficaz dos espaços e dos livros. Os esforços da extensão serão voltados à garantia de acesso a um espaço de estudos e leitura lúdico, organizado e adequado à formação de leitores/as literários. Por fim, lembramos que a lei que regulamenta as bibliotecas escolares, 12.244 – dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do país – este referido código considera a biblioteca escolar “o equipamento cultural obrigatório e necessário para o desenvolvimento do processo educativo” (BRASIL, 2010). Portanto, os estabelecimentos de ensino precisam adequar-se ao que dizem os documentos oficiais para que haja um asseguramento de direitos de todos os envolvidos no processo educativo. A lei 14.837 – que altera a lei mencionada acima – cria o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares. Em dez incisos, ordena-se sobre as bibliotecas escolares na rede de ensino: I - incentivar a implantação de bibliotecas escolares em todas as instituições de ensino do País; II - promover a melhoria do funcionamento da atual rede de bibliotecas escolares, para que atuem como centros de ação cultural e educacional permanentes; III - definir a obrigatoriedade de um acervo mínimo de livros e de materiais de ensino nas bibliotecas escolares, com base no número de alunos efetivamente matriculados em cada unidade escolar e nas especificidades da realidade local; IV - implementar uma política de acervo para as bibliotecas escolares que contemple ações de ampliação, de guarda, de preservação, de organização e de funcionamento; V - desenvolver atividades de treinamento e de qualificação de recursos humanos, para o funcionamento adequado das bibliotecas escolares; VI - integrar todas as bibliotecas escolares do País na rede mundial de computadores e manter atualizado o cadastramento de todas as bibliotecas dos respectivos sistemas de ensino; VII - proporcionar, obedecida a legislação vigente, a criação e a atualização de acervos, mediante apoio técnico e financeiro da União aos sistemas estaduais e municipais de ensino; VIII - favorecer a ação dos sistemas estaduais e municipais de ensino, para que os profissionais vinculados às bibliotecas escolares atuem como agentes culturais, em favor do livro e de uma política de leitura nas escolas; IX - firmar convênios com entidades culturais, com vistas à ampliação do acervo das bibliotecas escolares e à promoção de atividades que contribuam para o desenvolvimento da leitura nas escolas; X - estabelecer parâmetros mínimos funcionais para a instalação física das bibliotecas no âmbito das escolas, em atenção ao princípio da acessibilidade, a fim de que se constituam espaços inclusivos. (Brasil, 2024). O texto da lei estabelece critérios tanto para a manutenção, preservação, integração e modernização do espaço físico das bibliotecas escolares, como prevê o suporte técnico, formativo e financeiro para os profissionais responsáveis por esses espaços. Garantindo para a comunidade escolar, portanto, uma prestação de serviço com qualidade, pois os chamados “agentes culturais” (BRASIL, 2024) estarão preparados para atender ao público.


Público Alvo

ALUNOS DA UEMASUL



Membros da Equipe

  DEIVANIRA VASCONCELOS SOARES
Categoria: DOCENTE
Função : COORDENADOR(A)
  RAISSA DE MELO MOREIRA
Categoria: DISCENTE
Função : ALUNO(A) BOLSISTA


Lista de Fotos

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